sábado, 30 de junho de 2007

AÇÃO DECLARATÓRIA PARA NÃO VOTAR (Autor: Deuseles Barsanulfo)

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA....VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF.


DEUSELES BARSANULFO MOCÓ, brasileiro, casado, advogado em causa própria, residente e domiciliado no SMPW Q.00, conj. 0, lote 01, casa 0, - BRASILIA-DF, CEP- 71745-210, vem, com fundamento no art. 4° do CPC, art. 5°, VI e VIII e art. 109 da Constituição Federal ainda em vigor, enquanto interesses internacionais não a modificarem totalmente, inclusive as cláusulas pétreas, propor

A Ç Ã O D E C L A R A T Ó R I A

em desfavor da UNIÃO FEDERAL, com o propósito de ver declarado a inexistência da relação jurídica obrigatória do voto, fundamentando, neste propósito as seguintes considerações fáticas e jurídicas a seguir desenvolvidas:

1. Nos primórdios da humanidade, o homem, intuitivamente, organizou-se em família para depois e sucessivamente organizar-se em clã, tribo, nação e finalmente em Estado.

2. Erigido o Estado como forma de proclamar e defender os direitos de seus nacionais, o pensamento científico com o propósito de externar a vontade dos cidadãos como vontade estatal, criou o corpo eleitoral como sistema representativo e aperfeiçoado em constante evolução do Estado moderno, sistema esse que se conglomerou com o sufrágio político ora restrito, ora universal, sendo este último com tendência à harmonizar-se com a idéia do voto como direito natural de cada cidadão, numa teoria ideológica dos doutrinadores e revolucionários franceses da estirpe de Rousseau, Robespierre e outros.

3. Em princípio, pela doutrina geral do sufrágio político, o voto obrigatório era um processo indispensável ao bom funcionamento do regime representativo, cujo paladino francês desse método, foi o professor Hauriou ao assim justificar: "De efeito, o sufrágio é ao mesmo tempo um direito individual e uma função social, pois é o direito individual de participar em uma operação coletiva para exprimir o sufrágio coletivo de uma circunscrição... Há uma situação bilateral: o governo tem precisão de que se vote para que o regime representativo marche, e, de seu lado, cumprindo ele todas as suas obrigações, o eleitor deve cumprir as suas. Ou bem se suprime toda a organização eleitoral e representativa, ou bem é preciso que ela marche normalmente".

4. Essa obrigatoriedade, como método de educação política das massas, exigindo sua interferência imediata na vida ativa do Estado, teve sua primeira verificação experimental no cantão de St. Gallen, na Suíça, em 1835 com multa pesada aos faltosos, exceto no caso de escusas legais.

5. Neste propósito, a noção do Estado de direito, criada na Alemanha no final do século 19, ao enquadrar juridicamente o poder do Estado, permitiu ela estabelecer proteção dos direitos fundamentais e das liberdades através de sua inscrição nos textos constitucionais e tratados internacionais, cujo conceito de Estado democrático não é um simples sistema histórico, e sim um poderoso instrumento ideológico, o que pressupõe que o bom funcionamento do Estado dependa de seu grau de submissão ao direito.

6. Com essa objetividade e a concepção tradicional do Estado e da democracia, é legítima a preocupação em proteger as liberdades públicas conduzidas pela ênfase do papel do direito na sociedade, onde o Juiz se encarrega de fazer com que os direitos fundamentais sejam respeitados em detrimento do político.

7. Evoluindo esses conceitos e a doutrina geral do sufrágio, seus princípios foram se aperfeiçoando ao ponto de elitização do voto ao se exigir certas condições ao seu exercício, a exemplo a aptidão intelectual, que, com o passar do tempo, essa aptidão foi se restringindo ao mínimo, ora com a eliminação dos interditos na França, ora com os dementes na ex URSS e os analfabetos no Brasil.

8. Enfim, a nossa Constituição Cidadã, ousada, inovada, democrática, tendo como primazia o homem e imbuída nos mesmos propósitos evolutivos, assegurou aos nacionais a inviolabilidade de consciência insculpida no inciso VI de seu art. 5°. Neste propósito, a garantia traçada e erigida como cláusula pétrea, traz de plano a importância dessa faculdade inerente a cada indivíduo advinda e formada de componentes de ordem natural, variando de caso em caso o nível de consciência, conforme a aquisição cultural de cada um.

9. Associada a este garantia, o conteúdo do inciso VIII do mesmo art. assegura a inviolabilidade dos direitos do cidadão decorrentes de convicção filosófica ou política. Essas inviolabilidades de consciência e de direitos por convicção filosófica e política como garantias fundamentais, chamados de direitos de primeira geração, são direitos naturais do homem e docorrem, segundo algumas escolas, de origem divina, que na ótica do autor se sobrepõem inclusive às leis e até a própria Constituição Federal.

10. Embora embutido no comando da mesma ordem jurídica, a Constituição traz em seu art. 14 o voto obrigatório para os maiores de 18 anos, contrariando os princípios e direitos fundamentais do homem insertos em cláusula pétrea.

11. Assim, diante de normas conflitantes aparentemente de mesma hierarquia, surge o impasse a ser resolvido com a necessidade de declarar qual das teses a prevalecer, se o voto obrigatório ou a liberdade de consciência associada à convicção filosófica ou política como forma de isentar o autor dessa obrigatoriedade sem a privação de seus direitos.

12. Nesta ótica, assevera o autor que a razoabilidade na solução do conflito aparente das normas, tal como se apresenta o caso em tela, o próprio direito dá a solução com a aplicação do princípio da proporcionalidade, em que, diante da existência do conflito, uma delas deve ter seus efeitos amenizados ou restringidos, ou, quiça, até extirpada do ordenamento jurídico no qual está inserida, principalmente em se tratando de norma geral em confronto com outra de natureza especial ou individual tida como garantia fundamental em cláusula pétrea

13. Nesta linha de raciocínio, é razoável e prudente concluir pela sobrevivência da norma fundamental da liberdade de consciência, não só porque é imodificável por meio de emenda Constitucional, tal como pode ocorrer com o voto obrigatório, mas porque a própria norma assim o assegura.

14. No mesmo sentido, mesmo se não existisse o princípio da proporcionalidade como meio de resolver questões dessa natureza, ainda assim seria forçoso concluir que a norma impositiva sucumbiria diante de outro princípio maior, que é o princípio comezinho do direito natural de origem divina como fundamento de todos os princípios.

15. Ousa o autor, com a máxima vênia de V. Exa., ir mais além do que diz a Constituição sobre a intocabilidade da liberdade de consciência. É que, mesmo se não estivesse inserida no corpo Constitucional a liberdade de consciência, como garantia fundamental, ainda assim, o direito natural, de origem divina, de onde derivam todos os princípios, especialmente no que diz respeito ao comportamento decorrente dos atributos da capacidade intelectual, moral, filosófica, religiosa, crença e convicção política, sobreporia à norma impositiva do voto inserta em sede constitucional, cuja tese aventada o autor não se encontra solitário, citando como exemplo, o pensamento externado pelo MM. Juiz do TRF 1ª Região, Antônio de Souza Prudente, na revista "foco" de Março de 2001, n° 66, onde o nobre magistrado afirma que o direito natural está acima das normas positivas da Constituição ( Doc. anexo ).

16. Por outro lado, embora a Constituição assegure que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, faz uma ressalva à essa garantia quando o cidadão as invoca para eximir-se de obrigação a todos imposta ou recusar-se ao cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

17. Ora, cumprir prestação alternativa fixada em lei a fim de evitar a privação de seu direito quando alega em seu benefício a crença religiosa, a convicção filosófica ou política para eximir-se de uma obrigação legal, no caso o voto obrigatório, resulta dita prestação alternativa em imposição de pena com clara afronta à liberdade de consciência, salientando ainda, que a justificação pela ausência do voto prevista na lei eleitoral, redunda da mesma forma em imposição de penalidade e restrições de direito.

18. Portanto, impor restrições e obrigações alternativas ao cidadão em decorrência de lei quando este pretende abster-se do voto, é ferir o bem maior da vida e de todos os princípios aqui mencionados.

19. Evidentemente, não se está aqui a invocar tais atributos com o propósito de iniciar uma desobediência civil e muito menos eximir-se de todas as obrigações impostas ao cidadão pela Carta Política e normas inferiores, a exemplo a obrigação tributária sem a qual não sobreviveria o Estado, porquanto a pretensão se restringe em resolver o impasse entre a liberdade de consciência em confronto com o voto obrigatório, o que poderia até ser estendida ao serviço militar pelas razões até agora expendidas.

20. No caso em apreço, o autor, ainda que fundamentado no princípio da legalidade inserto em sede constitucional a fim de demonstrar que nenhuma restrição ou penalidade deve ser imposta, estriba-se pura e simplesmente em sua convicção filosófica e política com o propósito de eximir-se da obrigatoriedade em consignar seu voto a qualquer político neste País, o que só serve para satisfazer interesses pessoais e de grupos minoritários dominantes.

21. Há muito tempo a corrupção e a roubalheira impera nesta Pátria, cujo toque inicial deu-se com o pagamento da dívida de Portugal com a Inglaterra com o fim de adquirir o direito de propalar a independência ou morte à margens do Ipiranga. A história sempre revelou que o País está sendo saqueado desde seu descobrimento, cuja sangria se acentua cada vez mais por organismos internacionais com a ajuda dos políticos brasileiros na entrega do patrimônio Estatal, o qual, muitas da vezes, é estratégico para o desenvolvimento e segurança nacional com o fim de assegurar a soberania, a cidadania, a dignidade, a liberdade etc. etc. etc.

22. A insatisfação do autor, tendo por base a liberdade de consciência lastreada em sua convicção política e filosófica, decorre precipuamente de sua violação ante os atos dos mandatários políticos, cujo poder lhes foi outorgado temporariamente, os quais legislam contra interesses da Nação, apoderam-se dos bens público mediante corrupção desenfreada, agem como protetores da minoria com concessões imorais e dilapidam a riqueza nacional levando o cidadão à descrença total, como é o caso do autor.

23. Não bastasse tantas falcatruas já aventadas, outras se sucedem diariamente em que o cidadão nem mais se estarrece ao admiti-las como fato normal, a exemplo mais recente, os anões do orçamento, a compra de voto no Congresso Nacional, as comissões de praxe, a caixinha eleitoral, os precatórios, a violação do painel no senado, a roubalheira na SUDAM, as propinas nas privatizações do patrimônio público, a injeção de dinheiro público em bancos privados falidos fraudulentamente, a quebra dos bancos estatais e todas as modalidades de assalto ao Erário que desmoraliza o Estado e os governantes em estado pré-falimentar moral e ético.

24. A nação, ao erigir-se em Estado, o fez para melhor se proteger mediante ação unificada do grupo no enfrentamento das ameaças comuns e aperfeiçoar-se na constante busca do bem estar geral, cujo Estado idealizado para àquela servir, agigantou-se agora de tal forma, que ao invés de protetor, avulta-se hoje como algoz da coletividade. É eficiente na constante criação e majoração de impostos transmudado em confisco, e ávido por recebê-los sem a correspondente contrapartida, é generoso e célere no atendimento da minoria detentora de riqueza, mas lerdo e indiferente no cumprimento da contrapartida devida a todos, a exemplo, a saúde, a segurança pública e a educação, as quais, se atendidas, seriam capazes por si sós em trilhar o País em rumo sustentável.

25. A nação incrédula e entorpecida, assiste de camarote esse espetáculo desprezível e repugnante sem que algo de sério seja feito, o que não falta oportunismo aos políticos insensatos dizendo amém à submissão, deixando estarrecido qualquer um de sã consciência aviltando o possível orgulho de ser nacional.

26. Apesar de todos esses acontecimentos funestos e diante de anos e anos de desilusão com a sombria e eterna política nacional, sustentada por políticos da estirpe, surge um alento para a sociedade com a nova geração de procuradores e juizes, os quais, amordaçados, dependentes e entrelaçados pelo sistema, principalmente o político, tentam extirpar do poder os governantes que dilapidam o patrimônio nacional, indicando novos caminhos a serem seguidos pelo Estado e gerações futuras com a consciência cívica e altivez que lhes são próprias.

27. Assim, EXM° Sr. Dr. Juiz, é contra tudo isso que se insurge o autor, fatos que por si só violam, agridem e ferem profundamente sua consciência, pois a obrigatoriedade em consignar seu voto a fim de perpetuar esse círculo vicioso, funesto e desastroso para a nação, cujos poderes outorgados servem para transigir no balcão de negócios no Congresso Nacional, não quer dele participar, justificar sua ausência ou cumprir prestação alternativa determinada em lei e muito menos ver seus direitos restringidos.

28. O voto obrigatório foi e ainda é uma fórmula de se fazer perpetuar no poder os inescrupulosos, tanto que os políticos pretendendo "dar cidadania" aos nacionais analfabetos, lhes permitiram o exercício do voto facultativo a fim de usá-los exclusivamente como massa de manobra.

Diante de tudo que foi externado e sem necessidade de alongar nas teses doutrinárias, argumentos filosóficos e princípios do direito natural do homem, requer:

a) citação da União Federal para contestar a pretensão do autor, sob pena de confissão fática;

b) a procedência do pedido a fim de que V. Exa. declare, com fundamento no princípio do direito natural, que subjuga inclusive a norma constitucional, a inexistência da obrigatoriedade do voto do autor, bem como a inexistência da necessidade de justificação ou cumprimento de prestação alternativa, acaso existente, ressalvando-o das penalidades e restrições de direito previstos na Lei 4.737/65 e outras congêneres;

c) acaso V. Exa. não seja adepto à escola do direito natural, adotando seu princípio como forma de atender a pretensão do autor, seja então seu pedido julgado procedente com fundamento nos direitos e garantias fundamentais, especialmente na liberdade de consciência inserta no art. 5° da C. F., aplicando-se lhe o princípio da proporcionalidade.

d) contestado ou não o pedido, dê-se vista ao representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei até o final desta perlenga.

Dá-se à causa, nos termos do art. 258 do CPC, o valor de R$ 500,00.

Nestes termos, por ser de direito e tão almejada JUSTIÇA,
Espera deferimento.


Brasília-DF, 6 de Junho de 2002

Deuseles Barsanulfo Mocó
OAB-DF 12.281
barsanulfo@zaz.com.br

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